Para o LOAS Idoso, a pessoa precisa ter 65 anos de idade e a renda dele ou do grupo familiar, não ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Mas há exceções em ações judiciais sobre o assunto. Já o LOAS Deficiente, a pessoa precisa ter a deficiência comprovada ou impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) por laudo médico e seguir a mesma explicação do LOAS Idoso para a renda.